Decreto nº 5.969, de 07/11/1960
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito suplementar de Cr$79.800,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à dotação 14-07-052-8501 – “Contratados” do orçamento vigente da Secretária da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2.º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond
Alvaro Marcilio