Decreto nº 5.967, de 07/11/1960
Texto Original
Abre à diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$1.060.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto, por intermédio do Departamento de Comparas e Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros) às dotações abaixo do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:
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Cr$ |
Cr$ |
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480.000,00 |
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40.000,00 |
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80.000,00 |
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180.000,00 |
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18-13-159-8473 |
Material de acondicionamento |
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18-13-167-8473 |
Material de laboratório |
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18-13-180-8473 |
Vestuário e calçado |
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond