Decreto nº 5.965, de 05/11/1960

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Nova Lima.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Nova Lima.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel