Decreto nº 5.960, de 27/10/1960

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Jacinto, com a denominação de “Elisa Cavalcanti”, a serem instaladas em 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, ilem I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Jacinto, com a denominação de “Elisa Cavalcanti”, a serem instaladas em 1961.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO DIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel