Decreto nº 5.957, de 27/10/1960
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Bandeira” de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, alínea “G”, da Lei nº 408, de l4 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Professor Bandeira”, de Frutal.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Dcreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteirammite como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel