Decreto nº 5.955, de 27/10/1960
Texto Original
Declara a urgência da desapropriação das servidões e dos imóveis necessários à construção das linhas de transmissão de energia elétrica da subestação de Três Marias à subestação do Barreiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, combinado com o art. 15, § 2º, do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21/6/1941, com a redação que passou a vigorar com a Lei Federal nº 2.786, de 21/5/1956, decreta:
Art. 1º – Para o efeito de ser promovida em Juízo, pela Centrais Elétricas de Minas Ceras, S|A., a respectiva imissão provisória de posse, fica declarada a urgência da desapropriação das servidões e dos imóveis que foram declarados de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 5.614, de 22 de julho de 1959, publicado no “Minas Gerais” de 23 de julho de 1959.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho