Decreto nº 5.953, de 26/10/1960 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a criação, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, de duas Secções e um Setor de Relações Públicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, na conformidade do parágrafo único do artigo 118, do Regulamento Interno aprovado pelo Decreto nº 5.310, de 23 de outubro de 1957, e tendo em vista a proposta, devidamente fundamentada, que lhe apresentou a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas, no Serviço de Pessoal, uma Secção de Registros e uma Secção de Pagamentos, às quais são conferidas, desde já, as atribuições adiante discriminadas:
I – À Secção de Registros compete:
a) registrar os atos que se relacionem com o pessoal da Caixa Econômica;
b) expedir e apostilar os títulos de nomeação;
c) organizar processos para nomeações, promoções, aposentadorias, licenças, transferências, elogios e penalidades disciplinares:
d) organizar o assentamento individual dos servidores;
e) lavrar em livros próprios termos de posse, fiança ou outros relativos à vida funcional dos servidores;
f) emitir carteira funcional aos servidores;
g) organizar o quadro de férias;
h) informar papéis sobre a vida funcional dos servidores;
i) guardar, em pasta individual, os documentos relativos à vida funcional dos servidores.
II – À Seção de Pagamentos compete:
a) fiscalizar e registrar, diariamente, por processo mecânico, a frequência dos servidores, anotando as ocorrências;
b) promover a inscrição dos servidores no competente órgão de previdência social;
c) organizar as folhas e ordens de pagamento;
d) proceder à averbação dos descontos em folha;
e) proceder à contagem de tempo de serviço dos servidores:
f) informar sobre vencimentos e descontos dos servidores;
g) trazer sob controle os registros de abonos, adicionais (quinquênios) e descontos devidamente autorizados;
h) providenciar os recolhimentos das contribuições e descontos dos servidores a quem de direito.
Art. 2º – É igualmente criado, na Secretaria da Caixa Econômica, um Setor de Relações Públicas, com as seguintes finalidades:
a) prestar aos servidores da Caixa Econômica, principalmente aos do interior, toda a assistência social e profissional de que venham a necessitar;
b) promover o treinamento de servidores para melhor servirem aos clientes da Caixa Econômica; realizar estudos de opinião junto aos depositantes, com o objetivo de manter a efetiva personalização do estabelecimento:
c) promover a participação da Caixa Econômica nos movimentos coletivos de caráter social, religioso, educacional, cultural e científico;
d) manter relações com a imprensa, rádio e televisão; promover entrevistas, reportagens, mesas redondas, conferências.
Parágrafo único – As atribuições do Setor de Relações Públicas serão exercidas mediante plano de trabalho, previamente aprovado pela Diretoria da Caixa Econômica.
Art. 3º – Ficam criados no Quadro de Pessoal, a que se refere o Decreto nº 5.119, de 17 de dezembro de 1959, os seguintes cargos isolados:
N. – Denominação – Vencimento mensal:
1 – Chefe de Secção de Registros – Cr$ 21.600,00.
1 – Chefe de Secção de Pagamentos – Cr$ 21.600,00.
2 – Assistente do Serviço Jurídico – Cr$ 21.600,00.
2 – Auxiliar do Serviço Jurídico – Cr$ 18.000,00.
3 – Encarregado do Setor de Relações Públicas – Cr$ 18.000,00.
5 – Conferente – Cr$ 11.600,00.
Parágrafo único – São de provimento em comissão os cargos de Chefe de Secção, e de provimento efetivo os de Assistente do Serviço Jurídico, Auxiliar do Serviço Jurídico, Encarregado do Setor de Relações Públicas e Conferente.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
J. Bolívar Drumond