Decreto nº 5.948, de 21/10/1960
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Oswaldo Fortini”, as Escolas do Bairro de Grogotó, da cidade de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 49, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Oswaldo Fortini”, as Escolas do Bairro de Grotoló, da cidade de Barbacena.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel