Decreto nº 5.943, de 19/10/1960
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Art. 1.º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), à dotação 17-08-225-8214 “Transportes”, do orçamento vigente da Secretaria do Interior.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
J. Bolivar Drumond
Juarez de Sousa Carmo