Decreto nº 5.942, de 19/10/1960
Texto Original
Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Caldas, com a denominação de “Presidente Crispim Jacques Bias Fortes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Segundo Grupo Escolar na cidade de Caldas, com a denominação de “Presidente Crispim Jacques Bias Fortes”.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel