Decreto nº 5.941, de 19/10/1960
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Coletoria Estadual do municipio de Poços de Caldas, de 1.ª classe, o senhor Augusto Eugenio de Matos, atual coletor de Aimorés, padrão Y.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond