Decreto nº 5.935, de 21/02/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 70:000$000 para melhoramentos e ampliação das clínicas da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de conformidade com o art. 1º da Lei nº 812, de 24 de setembro 1921, resolve abrir o crédito extraordinário de setenta contos de réis (70:000$000), para melhoramentos e ampliação das clínicas da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.

João Luiz Alves.