Decreto nº 5.935, de 21/02/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 70:000$000 para melhoramentos e ampliação das clínicas da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte.
O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de conformidade com o art. 1º da Lei nº 812, de 24 de setembro 1921, resolve abrir o crédito extraordinário de setenta contos de réis (70:000$000), para melhoramentos e ampliação das clínicas da Faculdade de Medicina de Belo Horizonte.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.