Decreto nº 5.934, de 20/02/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 125:000$000 para empréstimo à Câmara Municipal de Mercês.

O VICE-PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de cento e vinte e cinco contos de réis (125:000$000) para empréstimo à Câmara Municipal de Mercês.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 1922.

EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.

Afonso Pena Júnior.

João Luiz Alves.