Decreto nº 5.931, de 15/10/1960
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1.º – Fica lotado na Coletoria Estadual do municipio de Patos de Minas, de 1.ª classe, o senhor José da Silva Araujo, atual coletor de Divino, padrão Y.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua pubicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Bolivar Drumond