Decreto nº 5.925, de 13/10/1960

Texto Original

Cria Escolas Reunidas em Pocinhos do Rio Verde, municipio de Caldas, com a denominação de “Paiva de Oliveira”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.º – Ficam criadas Escolas Reunidas em Pocinhos do Rio Verde, municipio de Caldas, com a denominação de “Paiva de Oliveira”.

Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel