Decreto nº 5.924, de 17/02/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista no lugar denominado Gravatá, município de S. Domingos do Prata.
O VICE-PRESIDENTE do ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, resolve criar uma escola rural, mista, no lugar denominado Gravatá, município de S. Domingos do Prata.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 1922.
EDUARDO CARLOS VILHENA DO AMARAL.
Afonso Pena Júnior.