Decreto nº 5.914, de 04/10/1960

Texto Atualizado

Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Alto do Rio Doce.

(Vide alteração citada pela Lei nº 2.379, de 13/6/1961.)

(Vide Decreto nº 8.207, de 5/3/1965.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Alto do Rio Doce.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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Data da última atualização: 23/7/2026.