Decreto nº 5.909, de 14/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, mista, em Antônio Prado, município de São Manoel.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em Antônio Prado, município de São Manoel.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.