Decreto nº 5.908, de 30/09/1960
Texto Original
Cria Grupo Escolar na cidade de Patos de Minas, com a denominação de “Monsenhor Fleury”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Patos de Minas, com a denominação de “Monsenhor Fleury”.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel