Decreto nº 5.908, de 14/02/1922

Texto Original

Cria uma escola rural, masculina, em Campo do Meio, município de Campos Gerais, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, masculina, em Campo do Meio, município de Campos Gerais, para ser instalada depois de doado ao Estado o necessário prédio.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.