Decreto nº 5.907, de 28/09/1960
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Paracatu, com a denominação de “Dr. Sergio Ulhoa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Paracatu, com a denominação de “Dr. Sergio Ulhoa”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel