Decreto nº 5.902, de 27/09/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Coronel Ramiro Pereira”, de Jequitinhonha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na aliena G, artigo 4º, da Lei n. 403, de 14 de setembro de 1948, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Coronel Ramiro Pereira”, de Jequitinhonha.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel