Decreto nº 5.895, de 11/02/1922
Texto Original
Cria uma escola rural, mista, na povoação de Caeté, município de Juiz de Fora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o § 1°, art. 57, da Constituição Mineira, resolve criar uma escola rural, mista, na povoação de Caeté, município de Juiz de Fora.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 dias de fevereiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.