Decreto nº 5.885, de 15/09/1960

Texto Original

Altera os Estatutos da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina a Lei n. 272, de 13 de novembro de 1948, decreta:

Art. 1º – O Parágrafo Único do Art. 10, dos Estatutos da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, aprovados pelo Decreto n. 3.292, de 25 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – …………………………………………………………………………”

Parágrafo único – A Educação Física e a Prática de Desportos serão facultativas de acôrdo com a regulamentação a ser baixada pelo Conselho Universitário”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio