Decreto nº 5.880, de 08/09/1960

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Alpinópolis, com a denominação de “Cônego Vicente Bianchi”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Alpinópolis, com a denominação de “Cônego Vicente Bianchi”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel