Decreto nº 5.876, de 01/09/1960
Texto Original
Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.º – Fica criado o segundo grupo escolar na cidade de Monte Azul, que deverá ser instalado no ano letivo de 1961.
Art. 2.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel