Decreto nº 5.873, de 30/08/1960
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Leopoldina, com a denominação de “Luiz Salgado Lima”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 49, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º — Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Leopoldina, com a denominação de “Luiz Salgado Lima”.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertence, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1960.
José Francisco Bias Fortes
Ciro de Aguiar Maciel