Decreto nº 5.858, de 17/08/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Antônio”, de Curvelo, com a denominação de “Dom Joaquim”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo4º, alinea “G”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Antônio”, de Curvelo, com a denominação de “Dom Joaquim”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel