Decreto nº 5.858, de 17/08/1960
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Antônio”, de Curvelo, com a denominação de “Dom Joaquim”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo4º, alinea “G”, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Santo Antônio”, de Curvelo, com a denominação de “Dom Joaquim”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel