Decreto nº 5.857, de 17/08/1960
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Astolfo Dutra, com a denominação de “José Vieira da Silva”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Astolfo Dutra com a denominação de “José Vieira da Silva”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto do 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel