Decreto nº 5.855, de 17/08/1960

Texto Original

Localiza no Município de Leopoldina uma Escola Vocacional para a Indústria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1º – Fica localizada na cidade de Leopoldina, município do mesmo nome, uma Escola Vocacional para a Indústria.

Art. 2º – A Escola, a que se refere o artigo anterior, será organizada nos moldes e para os fins previstos no Decreto nº 5.641, de 23 de setembro de 1959, na parte alusiva aos cursos vocacionais.

Art. 3º – O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento da referida Escola.

Art. 4º – As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão por conta de crédito especial a ser solicitado, na época própria, à Assembléia Legislativa.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio