Decreto nº 5.852, de 10/08/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Ministro Barbosa Lima”, ao Grupo Escolar da cidade de Liberdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “Ministro Barbosa Lima” ao Grupo Escolar da cidade de Liberdade.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel