Decreto nº 5.852, de 10/08/1960

Texto Original

Dá a denominação de “Ministro Barbosa Lima”, ao Grupo Escolar da cidade de Liberdade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “Ministro Barbosa Lima” ao Grupo Escolar da cidade de Liberdade.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel