Decreto nº 5.851, de 28/01/1922
Texto Original
Cria escolas rurais, mistas, em Pará, distrito do Japão, município de Oliveira, e em Antonio Justiniano, distrito da cidade do mesmo nome.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar escolas rurais, mistas, em Pará, distrito do Japão, município de Oliveira, e em Antonio Justiniano, distrito da cidade do mesmo nome.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.