Decreto nº 5.845, de 27/01/1922
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 500:000$000 para as obras do Pavilhão de alienados na Capital e Assistência de Alienados de Barbacena.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização contida da Lei nº 778, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir mais o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000) para as obras do Pavilhão de Alienados na Capital e da Assistência a Alienados de Barbacena.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Afonso Pena Júnior.
João Luiz Alves.