Decreto nº 5.845, de 27/01/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de 500:000$000 para as obras do Pavilhão de alienados na Capital e Assistência de Alienados de Barbacena.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de acordo com a autorização contida da Lei nº 778, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir mais o credito de quinhentos contos de réis (500:000$000) para as obras do Pavilhão de Alienados na Capital e da Assistência a Alienados de Barbacena.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Afonso Pena Júnior.

João Luiz Alves.