Decreto nº 5.834, de 12/07/1960

Texto Original

Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$1.113.120,30.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito de Cr$1.113.120,30 (hum milhão, cento e treze mil, cento e vinte cruzeiros e trinta centavos) suplementar ás dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Saude e Assistência.


18-04-051-8401

– Cr$ 420.694,20.

18-04-1-051-8411

– Cr$214.401,60.

18-04-2-051-8411

– Cr$ W 201.492,00.

18-04-3-051-8411

– Cr$113.529,60.

18-04-051-8471

– Cr$59.760,00.

18-04-5-051-8411

– Cr$103.242,90.

Total

– Cr$1.113.120,30.


Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drummond