Decreto nº 5.830, de 30/06/1960

Texto Original

Dá a denominação de “Professor Manoel Soares” às Escolas Reunidas de Ipoema, município de Itabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Professor Manoel Soares” às Escolas Reunidas de Ipoema, município de Itabira.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel