Decreto nº 5.830, de 30/06/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Professor Manoel Soares” às Escolas Reunidas de Ipoema, município de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Professor Manoel Soares” às Escolas Reunidas de Ipoema, município de Itabira.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel