Decreto nº 5.828, de 30/06/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Antônio Dutra Ladeira” à Penitenciária Central, da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída à Penitenciária Central da Capital, da Secretaria da Segurança Pública, a denominação de “Antônio Dutra Ladeira”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araújo Machado