Decreto nº 5.827, de 23/06/1960

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cónego Luiz Vieira da Silva”, de Ouro Branco, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cónego Luiz Vieira da Silva”, de Ouro Branco, com a mesma denominação.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel