Decreto nº 5.827, de 23/06/1960
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cónego Luiz Vieira da Silva”, de Ouro Branco, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, alínea G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Cónego Luiz Vieira da Silva”, de Ouro Branco, com a mesma denominação.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel