Decreto nº 5.824, de 11/01/1922
Texto Original
Distribui créditos para as despesas da Secretaria das Finanças.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, relativo à distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1922.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1922.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1922 |
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Nºs |
Natureza da despesa |
Crédito para o 1º semestre |
Orçamento - Lei nº 826 |
1º - |
a) Pessoal |
201:820$000 |
403:640$000 |
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b) Expediente, recolhimento de saldos |
50:000$000 |
100:000$000 |
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c) Passagens em estradas de ferro e telegramas |
25:000$000 |
50:000$000 |
2º - Recebedoria de Minas na Capital Federal: |
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a) Pessoal |
108:229$000 |
216:449$000 |
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b) Expediente |
20:000$000 |
40:000$000 |
3º - Serviço da Dívida Fundada: |
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a) Juros da dívida interna |
1.503:530$000 |
3.007:060$000 |
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b) Juros da dívida externa, calculado o franco a 700 réis |
2.159:071$687 |
4.318:143$375 |
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c) Amortização da dívida externa |
1.094:037$500 |
2.188:075$000 |
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d) Despesas acessórias |
18:095$788 |
36:191$575 |
4º - |
Porcentagem a coletores e escrivães |
792:500$000 |
1.585:000$000 |
5º - Diretoria da Fiscalização: |
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a) Pessoal |
147:620$000 |
295:240$000 |
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b) Expediente e selo |
8:000$000 |
16:000$000 |
6º - |
Pessoal de pontos fiscais |
288:715$000 |
577:130$000 |
7º - |
Aluguéis de casas para pontos fiscais |
62:700$000 |
125:400$000 |
8º - |
Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica de Finanças |
200:000$000 |
400:000$000 |
9º - |
Porcentagem a estradas de ferro |
750:000$000 |
1.500:000$000 |
10 - |
Juros e descontos |
100:000$000 |
200:000$000 |
11 - |
Custeio de automovel |
3:000$000 |
6:000$000 |
12 - |
Iluminação da Secretaria e seguro dos prédios do Estado |
21:000$000 |
48:000$000
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13 - Imprensa Oficial: |
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a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiros |
155:000$000 |
310:000$000 |
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b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputados |
150:000$000 |
300:000$000 |
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c) Quota para expediente e publicações da Secretaria das Finanças |
75:000$000 |
150:000$000 |
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d) Quota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura
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30:000$000 |
60:000$000 |
14 - |
Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros de exercícios anteriores |
100:000$000 |
200:000$000 |
15 - |
Aposentados e reformados |
611:953$121 |
1.223:906$242 |
16 - |
Custas em causas da Fazenda |
25:000$000 |
50:000$000 |
17 - |
Eventuais |
10:000$000 |
20:000$000 |
18 - Exercícios findos: |
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a) Da Secretaria do Interior |
10:000$000 |
20:000$000 |
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b) Da Secretaria das Finanças |
10:000$000 |
20:000$000 |
|
c) Da Secretaria da Agricultura |
10:000$000 |
20:000$000 |
19 - |
Pessoal da Junta Comercial, sendo 1:000$ para expediente |
7:120$000 |
14:240$000 |
20 - |
Juros de apólices de exercícios anteriores |
50:000$000 |
100:000$000 |
21 - |
Feiras de gado |
50:000$000 |
100:000$000 |
22 - |
Porcentagem (20%) em favor da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos sobre a arrecadação de multas e dívida ativa |
100:000$000 |
200:000$000 |
23 - |
Para atender à bonificação de vencimentos dos funcionários públicos |
886:855$550 |
1.773:711$900 |
Total: |
9.837:238$896 |
826:19.674:477$791 |
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1ª
Seção da Secretaria das Finanças, 10 de janeiro
de 1922. - Pery Drummond, 3º escrituario. - Tito Novais. -
Visto. Carvalho Brandão.