Decreto nº 5.824, de 11/01/1922

Texto Original

Distribui créditos para as despesas da Secretaria das Finanças.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são por lei conferidas, resolve aprovar o quadro que a este acompanha, organizado de acordo com a Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, relativo à distribuição de créditos para ocorrer às despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1922.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1922.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.

Quadro de distribuição para as despesas da Secretaria das Finanças, no semestre de janeiro a junho de 1922

Nºs

Natureza da despesa

Crédito para o 1º semestre

Orçamento - Lei nº 826

1º -

a) Pessoal

201:820$000

403:640$000


b) Expediente, recolhimento de saldos

50:000$000

100:000$000


c) Passagens em estradas de ferro e telegramas

25:000$000

50:000$000

2º - Recebedoria de Minas na Capital Federal:


a) Pessoal

108:229$000

216:449$000


b) Expediente

20:000$000

40:000$000

3º - Serviço da Dívida Fundada:


a) Juros da dívida interna

1.503:530$000

3.007:060$000


b) Juros da dívida externa, calculado o franco a 700 réis

2.159:071$687

4.318:143$375


c) Amortização da dívida externa

1.094:037$500

2.188:075$000


d) Despesas acessórias

18:095$788

36:191$575

4º -

Porcentagem a coletores e escrivães

792:500$000

1.585:000$000

5º - Diretoria da Fiscalização:


a) Pessoal

147:620$000

295:240$000


b) Expediente e selo

8:000$000

16:000$000

6º -

Pessoal de pontos fiscais

288:715$000

577:130$000

7º -

Aluguéis de casas para pontos fiscais

62:700$000

125:400$000

8º -

Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica de Finanças

200:000$000

400:000$000

9º -

Porcentagem a estradas de ferro

750:000$000

1.500:000$000

10 -

Juros e descontos

100:000$000

200:000$000

11 -

Custeio de automovel

3:000$000

6:000$000

12 -

Iluminação da Secretaria e seguro dos prédios do Estado

21:000$000

48:000$000


13 - Imprensa Oficial:


a) Pessoal titulado e contratado, não compreendendo os obreiros

155:000$000

310:000$000


b) Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior e repartições dependentes das Secretarias da Polícia, Senado e Câmara dos Deputados

150:000$000

300:000$000


c) Quota para expediente e publicações da Secretaria das Finanças

75:000$000

150:000$000


d) Quota para expediente e publicações da Secretaria da Agricultura


30:000$000

60:000$000

14 -

Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros de exercícios anteriores

100:000$000

200:000$000

15 -

Aposentados e reformados

611:953$121

1.223:906$242

16 -

Custas em causas da Fazenda

25:000$000

50:000$000

17 -

Eventuais

10:000$000

20:000$000

18 - Exercícios findos:


a) Da Secretaria do Interior

10:000$000

20:000$000


b) Da Secretaria das Finanças

10:000$000

20:000$000


c) Da Secretaria da Agricultura

10:000$000

20:000$000

19 -

Pessoal da Junta Comercial, sendo 1:000$ para expediente

7:120$000

14:240$000

20 -

Juros de apólices de exercícios anteriores 

50:000$000

100:000$000

21 -

Feiras de gado

50:000$000

100:000$000

22 -

Porcentagem (20%) em favor da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos sobre a arrecadação de multas e dívida ativa

100:000$000

200:000$000

23 -

Para atender à bonificação de vencimentos dos funcionários públicos

886:855$550

1.773:711$900

Total:

9.837:238$896

826:19.674:477$791


1ª Seção da Secretaria das Finanças, 10 de janeiro de 1922. - Pery Drummond, 3º escrituario. - Tito Novais. - Visto. Carvalho Brandão.