Decreto nº 5.821, de 15/06/1960
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Patrocínio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Patrocínio.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel