Decreto nº 5.821, de 15/06/1960

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Patrocínio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Patrocínio.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel