Decreto nº 5.820, de 27/12/1921
Texto Original
Abre o crédito extraordinário de 200:000$000 para empréstimo à Câmara Municipal de Patos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição e de conformidade com a Lei nº 784, de 16 de setembro de 1920, resolve abrir o crédito extraordinário de duzentos contos de réis (200:000$000), para empréstimo à Câmara Municipal de Patos.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
João Luiz Alves.