Decreto nº 5.812, de 16/12/1921
Texto Original
Marca o dia 24 de fevereiro de 1922 para a instalação do distrito de São João do Manhuaçu, município de Manhuaçu.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve marcar o dia 24 de fevereiro de 1922 para a instalação do distrito de São João do Manhuaçu, município de Manhuaçu.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes.
João Luiz Alves.