Decreto nº 5.809, de 06/12/1921

Texto Original

Cria uma feira de gado no município de Rio Preto.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado e de conformidade com art. 1º, § 3º, do Decreto nº 5.264, de 6 de dezembro de 1919, resolve criar uma feira de gado no município de Rio Preto.

O Secretário das Finanças assim o entenda e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes.

João Luiz Alves.