Decreto nº 5.794, de 08/11/1921

Texto Original

Marca o dia 15 do corrente para a transferência da sede do distrito de Nossa Senhora do Rosário de Martinho Campos para a estação de Pontalete.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e, de conformidade com o determinado na Lei nº 716, de 16 de setembro de 1918, resolve marcar o dia 15 do corrente para se efetivar a transferência da sede do distrito de Nossa Senhora do Rosário de Martinho Campos, para a estação de Pontalete, município de Três Pontas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de novembro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves