Decreto nº 5.793, de 08/11/1921
Texto Original
Reconhece a jurisdição, neste Estado, do sr. G. B. Belli di Sardes, como gerente interino do consulado da Itália, nesta Capital.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o art. 57 da Constituição, e, à vista do ofício nº 13, de 21 de setembro findo, resolve reconhecer a jurisdição, neste Estado, ao sr. G. B. de Sardes como gerente interino do consulado da Itália, nesta Capital.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de novembro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves