Decreto nº 5.792, de 29/04/1960

Texto Original

Transforma em grupo escolar as Escolas Reunidas “José da Costa Rodrigues”, de São João del Rei, com a mesma denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “José da Costa Rodrigues”, de São João del Rei.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel