Decreto nº 5.789, de 25/10/1921
Texto Original
Cria uma escola infantil na cidade de Juíz de Fora.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve criar uma escola infantil nesta cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 25 de outubro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
Affonso Penna Junior