Decreto nº 5.787, de 08/10/1921
Texto Original
Faz concessão à Câmara Municipal de Pirapora de terrenos de sua propriedade situados naquele município.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado e, de conformidade com o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 767, de 13 de setembro de 1920, resolve conceder à Câmara Municipal de Pirapora a título de doação gratuita, nas condições e para os fins estabelecidos no art. 4º da Lei nº 767, de 13 de setembro de 1920, e regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.644, em 12 de maio de 1921, os terrenos de sua propriedade situados naquele município e que foram adquiridos de Victor Mascarenhas e outros, por escritura pública de 14 de setembro de 1911.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de outubro de 1921.
Arthur da Silva Bernardes
João Luiz Alves