Decreto nº 5.785, de 19/04/1960
Texto Original
Dá a denominação de “Itajiba Martins Chaves” às Escolas Reunidas da Vila de Jurumirim, no município de Rio Casca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica atribuída às Escolas Reunidas da Vila de Jurumirim, no município de Rio Casca, a denominação de “Itajiba Martins Chaves”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel