Decreto nº 5.785, de 19/04/1960

Texto Original

Dá a denominação de “Itajiba Martins Chaves” às Escolas Reunidas da Vila de Jurumirim, no município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída às Escolas Reunidas da Vila de Jurumirim, no município de Rio Casca, a denominação de “Itajiba Martins Chaves”.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel