Decreto nº 5.783, de 06/10/1921

Texto Original

Transfere para o grupo escolar do distrito de Mateus Leme, município do Pará, as duas escolas singulares do mesmo distrito.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir para o grupo escolar do distrito de Matheus Leme, município do Pará, as duas escolas singulares do mesmo distrito.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de outubro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

Affonso Penna Junior