Decreto nº 5.780, de 06/10/1921

Texto Original

Suprime o ponto fiscal de Conquista e transfere a sede do ponto fiscal de Igarapava para a estação do Delta.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do mesmo Estado, resolve suprimir o ponto fiscal de Conquista e transferir a sede do ponto fiscal de Igarapava para a estação do Delta.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e o faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de outubro de 1921.

Arthur da Silva Bernardes

João Luiz Alves